contrato de franquia
FRANQUIA, SOB A ÓTICA DA INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA
Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade
Graduado pela Faculdade de Direito Milton Campos,
Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos,
Advogado.
Sumário: Introdução; 1. Conceito - Legal e Doutrinário; 2. atureza jurídica, classificação, tipos de franquia e elementos do contrato; 3. Direitos e Obrigações, 4. Vantagens na utilização de franquia; 5. Razões econômicas para a contratação; 6.
Assimetria de informações; 7. A franquia vista como um contrato relacional. Conclusão
INTRODUÇÃO
Uma das grandes dificuldades da atividade de empreender um negócio diz respeito à escolha do foco da atividade a ser exercida, ao conhecimento sobre o modo de proceder (know how), ao estudo de demanda do público alvo, dentre outras tarefas.
Não sem razão, a maioria das pessoas que se aventura na abertura de negócio próprio em nosso país acaba sucumbindo, ainda nos primeiros anos de exercício, em função do comum desconhecimento dos mecanismos que envolvem a atividade empresária e da falta de incentivo efetivo Estatal ao empreendedorismo. Para empreender não basta possuir o fator capital. É necessário ter conhecimento profundo do negócio, como advertem os especialistas.
Empresas detentoras de produtos e marcas já consolidadas no mercado têm dificuldade de expandir seus negócios, por faltar-lhes recurso próprio e por dificuldade na
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gestão de inúmeras unidades filiais.
Visando atender as demandas dos empreendedores e das empresas detentoras de produtos e marcas, desenvolveu-se nos Estados Unidos da América no final do século XIX o franchising, por nós conhecido como contrato de franquia.
A título de conhecimento, a empresa Singer foi uma das primeiras a praticar esse tipo de contrato, estabelecendo a alienação e transferência de todo o seu know how aos interessados (franqueados), obtendo enorme sucesso na ampliação de suas