Contrato de Franquia
Este trabalho tem como intuito uma pesquisa detalhada dos contratos de franquia, dentre os temas abordados, além dos conceitos e principais características do presente contrato, adentraremos em seus requisitos legais, dispositivos jurídicos que além de qualificar também descreve como deve se proceder à aplicação limitando-o para que não se descaracterize bem como seus efeitos. Um dos objetivos deste trabalho é expor detalhadamente a evolução histórica desta modalidade de contrato, que para uma melhor compreensão é de grande importância, bem como o funcionamento da circular de oferta e a diferença entre o contrato de Distribuição ou Intermediação delimitando suas características em comum.
CONTRATO DE FRANQUIA
1. Conceito:
Franquia é contrato que liga pessoas a empresas, com o intuito de a empresa ceder o direito de comercializar produtos ou marcas de sua propriedade a uma determinada pessoa, mediante condições especiais, e com tudo, sem que estes estejam ligados por vínculo de subordinação. Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por lei especifica Lei nº 8.455, de 15 de Dezembro de 1994, que dispõe sobre sua aplicação e operação no âmbito legal. Para uma melhor compreensão, em caráter conceitual, considero de tamanha importância mencionar o que descreve o artigo 2º desta Lei:
“Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.” O contrato de franquia exerce hoje uma função sócio-econômica sem igual em todo o mundo, especialmente em países subdesenvolvidos, como é o