Contratos de franquias
1. INTRODUÇÃO 3
2. FRANQUIAS 3 2.1 Contratos de Franquia 4
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6
4. REFERÊNCIAS 6
ANEXOS
A. MODELO DE CONTRATO SOCIAL 7
B. LEI N. 8955 – 15 DEZ. 1994 14
1. INTRODUÇÃO
A necessidade de expandir os negócios de uma forma econômica, sem que para isso necessite investir recursos próprios bem como exercer diretamente atividade no local, vem atraindo milhares de empresários para a concessão de franquias seja ela de produtos ou serviços.
Para enfrentar a forte concorrência de mercado e suas diversas adversidades, as parcerias vêm crescendo constantemente no mundo dos negócios, adaptando as diversas exigências do público alvo.
2. FRANQUIAS
A franquia é um contrato pelo qual um empresário (franquiador – franchisor) licencia o uso de sua marca a outro (franquiado – franchisee) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos. Através deste tipo de contrato, uma pessoa com algum capital pode estabelecer-se comercialmente, sem precisar proceder ao estudo e equacionamento de muitos dos aspectos do empreendimento, basicamente os relacionados com a estruturação administrativa, treinamento de funcionários e técnicas de marketing. Isto porque tais aspectos encontram-se já suficientemente e devidamente equacionados pelo titular de uma marca de comércio ou serviço e ele lhe fornece os subsídios indispensáveis à estruturação do negócio.
Segundo historiadores, o conceito nasceu da Idade Média, quando a Igreja Católica, passou a conceder licenças ou franquias a senhores de terras, para que em seu nome, coletassem impostos e taxas.
Entretanto, essa modalidade de negócio se transformou ao longo dos anos, e em 1851, nos Estados Unidos quando a fabricante de máquinas de costura Singer Sewing Machine Company, decidiu conceder licenças a comerciantes para a revenda de seus produtos.
Em 1898, foi a vez da General Motors, na qual utilizou do sistema para