Direito na idade média
É formada por uma junção de palavras oriundas do latim (dis= muito;intenso) e (rectum=reto;justo) segundo verbete de plácido e silva “tudo aquilo que é conforma a razão”.
No direito atual há três aspectos principais 1 aspecto subjetivo : o direito pune aquele que o transgride 2 aspecto objetivo: o direito assegura a livre ação de cada indivíduo até não contrariar o direito alheio 3 aspecto justo : o direito é igual p todos .
Toda introdução a história do direito tem por bom senso apresentar as primeiras civilizações que migraram do direito natural para o direito positivo,ou seja, direito escrito.
As leis de eshnunna que são anteriores ao código de Hamurábi foram escritas na antiga Mesopotâmia, atual Iraque , por volta de 1930 A.C. Composta por 60 artigos (leis) tratando basicamente de direito civil e penal
Código de Hamurábi também oriundo da antiga Mesopotâmia elaborado pelo rei Hamurabi por volta de 1700 A.C tem no seu epílogo a ideais de justiça “para que o forte não prejudique o mais fraco ,a fim de proteger viúvas e órfãos ,para resolver disputas e sanar as ofensas “.
São essas ideias que permeiam as 281 leis talhadas em pedra descoberto em 1901 no Irã.
No livro A era dos direitos “Norberto bobbio” são apresentadas algumas características do direito ao longo dos séculos, concluímos que :onde esta a sociedade está o direito ; onde está o direito está a sociedade. A outra conclusão que chegamos é que as mudanças são alavancadas por necessidades específicas e desenvolvimento da cultura independentemente qual seja o País ou as tradições. As primeiras mudanças nesse contexto histórico foram as mudanças com relação à liberdade ,liberdades de opinião, religiosa. Essas” mutações “cada vez tomam rumos que pormenorizam os direito e obrigações ,especificando os direitos com relação a sociedade , indivíduo ,família ,direitos por idade , sexo, profissões e tantos outros que a necessidade da convivência vai determinando ao longo