Filósofia Do Direito Na Idade Média
Introdução
No entanto a história determina claramente os limites cronológicos da Idade Média (de 476 a 1453), quando é bem mais difícil delimitar a filosofia Greco-romana da filosofia da idade média. A transição se deu paulatinamente a partir da crescente influência do cristianismo sobre a cultura. Contudo esta transição se iniciou com conversão de alguns filósofos ao cristianismo, sendo que estes filósofos contribuíram para a formação da doutrina e pensamentos cristãos. A filosofia da Idade Média se dividiu em dois períodos: o da patrística, que se realizou no século II ao século VI, e o da escolástica, que vai do século XII ao XIV. Entre os dois períodos há uma fase mal delineada, onde não houve um predomínio filosófico ou um pensamento sistematizado, que durou do século VII ao século XI. A patrística A denominação ‘’patrística’’vem do latim pater,patris, que significa pai. E nos termos da teologia católica, é o nome que se dá á filosofia dos pais da igreja, ou santos padris. Eles viveram e professaram a sua fé nos primeiros anos da era cristã, se tornando também responsáveis pela sistematização da doutrina cristã. A patrística se caracteriza pelos seguintes traços: antiguidade, ortodoxia, santidade de vida e aprovação da igreja. Dentre os filósofos deste período, podemos enumerar: Santo Agostinho, Santo Ambrosio, São Cipriano, São Gregorio Nazianzino, São Basílio, Santo Atanasio, São João Crisostomo, São Cirilo de Alexandria. A patrística se divide em três períodos; a de formação, o do apogeu, e o de transição. O advento do cristianismo acarreta total mudança no mundo filosófico, dividindo-se o mesmo, como na historia, em dois períodos, antes do cristianismo e depois do cristianismo. Na patrística a filosofia serve de fundamento á teologia. A mesma procurava explicar os dogmas e as verdades da nova religião tomando como base os argumentos lógicos da