filosofia do direito na idade média
A forma de pensar do homem ocidental é modelada pela cultura filosófico-jurídica greco-romana, mesclada com elementos religiosos de raiz judaico-cristã. Consequentemente, o surgimento das concepções sobre a Justiça e o Direito tem uma quádrupla origem (ou dupla, se consideramos os pares greco-romano e judaico-cristã).Todavia, a Justiça, assim como o Direito não tem o mesmo sentido em cada um desses contextos, pois o problema não é colocado nos mesmo termos; isto porque se trata de duas culturas que apresentam distintas cosmovisões.
Greco-Romana
Judaico-Cristã
Politeístas
Monoteístas
Visão cíclica da história
Visão linear da história
Compreesão e conhecimento do universo. Visão (ver, para compreender)
Percepção do mundo pela revelação (fé). Audição
*Visão cíclica: A história se desenvolve em círculos, não havendo começo nem fim.
*Visão linear: O mundo foi criado por Deus, começando assim uma história que encontrará seu desfecho no dia do Juízo Final.
Apesar das distinções entre estas duas culturas, em determinado momento da história, há um dramático encontro entre elas, conhecido como "pororoca cultural" ou encontro entre cosmovisões, representado pelo surgimento do cristianismo.
1. O Cristianismo
Para que o cristianismo pudesse encontrar aceitação foi necessário alguns fatores, sendo eles: (1) a expectativa judia que esteve à espera do Messias; (2) o idioma, se não universal, pelo menos conhecido universalmente - o grego e (3) o Império Romano (o mais vasto e o melhor organizado).
Originalmente a doutrina cristã não tinha significado jurídico ou político, apenas religioso; e nem pretendia ser uma filosofia. Logo, o cristianismo é essencialmente um fato religioso. Ele produziu efeitos na política e no direito, sendo os seguintes: aproximação entre Direito e Teologia, nova concepção de Estado e transformação das relações políticas.
* Aproximação entre Direito e Teologia: se o mundo é governado por um