RESUMO - PERÍODOS DA HISTÓRIA DA FILOSOFIA DO DIREITO
PERÍODOS DA HISTÓRIA DA FILOSOFIA DO DIREITO
O objeto da história é o estudo das transformações que os seres e instituições experimentam no decurso dos tempos, bem como as sias causas e consequências, uma vez que tudo se desenvolve no tempo. Já o estudo de qualquer disciplina, quanto ao seu aspecto histórico é de maior importância para entendimento dos fatos. O direito como um fenômeno histórico-cultural, não é invenção da fantasia humana, mas a uma necessidade natural e perene do espírito do homem. A preocupação com a justiça ocorreu no passado e se estende até hoje.
A importância do conhecimento dos fatos, que se passou em outras épocas, assume papeis importantes, porque as cogitações filosóficas de hoje são as mesmas do passado, diferenciadas apenas pelo processo interpretativo. Do mesmo modo, os temas da filosofia do direito meditam sobre o fenômeno jurídico, que é um fato natural que corresponde ao anseio do homem. Sendo a filosofia do direito um profundo filosofar a respeito do fenômeno jurídico, as explicações que os antigos deram sobre os fenômenos era de que serviria para orientar o estudioso do pensamento filosófico moderno a interpretar a sua experiência referente a épocas passadas.
Segundo Ortolan “todo historiador deveria ser jurisconsulto e que todo jurisconsulto historiador.” Estabelecendo a conexão profunda entre a história e o direito. Por isso a filosofia do direito deveria apoiar-se a num retrospecto geral da evolução do pensamento jurídico, através das épocas cujos jurisconsultos e filósofos os consideraram. A respeito da separação entre filosofia, história, história da filosofia, filosofia do direito e história da filosofia do direito, são impossíveis, uma vez que a filosofia e filosofia do direito são históricas e sua história, são absolutas.
As divisões da historia, devem ser fixados para se entender uma melhor compreensão dos pensadores em suas eventuais épocas. Qualquer divisão rígida mereceria reparos isso por