Contrato de Franquia
O presente trabalho acadêmico trata do Contrato de Franquia (Franchising). Importante espécie de contrato empresarial uma vez que dá oportunidade a quem quer ser dono de seu próprio negócio ao celebrar a licença de uso de marca ou patente.
A pesquisa tem por objetivo demonstrar como o sistema de franquia surgiu, sua previsão na Lei nº 8.955/1994, o atual conceito dado pelo artigo 2º da citada Lei de Franquia e como a organização empresarial evoluiu ao longo dos anos.
O mercado percebeu que um nome fantasia ou uma marca bem trabalhada podem dar a esse sistema de parceria um ganho adicional e torna-la viável. No contrato de Franchising é necessário observar suas características próprias, o métodos bem definidos, peculiaridades, exigências jurídicas para produzir efeitos e colaboração mútua entre o franqueador e o franqueado, em prol da preservação da marca ou patente.
A cada dia, torna-se mais notório o crescimento dessa estratégia de negócio, motivado pelo fato de ser um bom investimento para os interessados em iniciar atividade empresarial e não tem experiência.
Analisar-se-á no decorrer da pesquisa como o conhecimento técnico e o suporte do franqueador são transferidos ao franqueado, as espécies de franquia, um breve estudo acerca da atual jurisprudência e como se extingue o contrato dessa tão importante, atual, diferenciada e bem sucedida atividade do Direito Empresarial.
2. Surgimento e conceito histórico
De acordo com Fran Martins, franchising é “o contrato que liga uma pessoa a uma empresa, para que esta, mediante condições especiais, conceda a primeira o direito de comercializar marcas ou produtos de sua propriedade sem que, contudo, a esses estejam ligadas por vínculo de subordinação”.1
Gladston Mamede nos ensina que Franquia é palavra derivada do termo inglês Franchising, que originalmente deriva do francês Franchisage, que significa outorga de um privilégio e era adotado para se referir as zonas de circulação livre (sem