Contratos de franquia
Divisão Jurídica
CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING)
Francisco Guilherme Braga de Mesquita
Advogado
Neste estudo, trataremos, de forma resumida, de alguns aspectos importantes a respeito do contrato de franquia empresarial, nos quais destacaremos seu conceito e sua definição, sua forma de caracterização e, por fim, seu modo de extinção. No Brasil, esse contrato é regulado pela Lei nº 8.955/1994.
Para que possamos entender melhor o que vem a ser o contrato de franquia empresarial, faz-se necessário sabermos sua definição e seu conceito. O artigo 2º da Lei em comento define:
“Art. 2o franquia empresarial como sendo o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”
Já a professora Maria Helena Diniz1 conceitua como:
“Franquia ou Franchising é o contrato pelo qual uma das partes (franqueador ou franchisor) concede, por certo tempo, à outra (franqueado ou franchisee) o direito de usar a marca, transmitindo tecnologia, de comercializar marca desenvolvendo rede de lojas, serviços ou produtos que lhe pertence, com assistência técnica permanente, recebendo, em troca, certa remuneração.”
O professor Gladston Mamede2 define o contrato de franquia empresarial da seguinte forma: 1
DINIZ, Maria Helena. Lições de Direito Empresarial. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 270.
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro: empresa e atuação empresarial. 4. Ed. São Paulo: Atlas,
2010. V. 1. P. 350.
2
Outubro de 2012
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“Franquia empresarial é um pacto de trato sucessivo, ou seja, que se prolonga no tempo, com