Assedio moral nas organizações
Problemas de gestão ou da Justiça do Trabalho?
Resumo
Para combater o assédio moral é preciso primeiro identificá-lo. Registrando o fato ocorrido e com testemunhas se tiverem. Algumas empresas já têm um setor de ouvidoria para tratar tais ocorrências. Alguns médicos do trabalho e engenheiros de segurança têm estudado os casos de afastamento correlacionados ao setor de trabalho devido as naturezas psicossomáticas. Observou-se que quando há um clima de trabalho aberto, sem muitas pressões de natureza moral ou psíquica há menos acidentes e afastamentos. Caso ocorra tal fato com um empregado, este tem que fazer valer os seus direitos, buscando esclarecer a situação, solicitar entrevista de orientação ao chefe por meio de comunicações escritas e não se curvar ao papel de vítima e quando nenhum destes recursos for suficiente, o mesmo deve expor sua situação ao Sindicato e por fim recorrer à Justiça do trabalho. Quando a gestão de uma empresa é falha no sentido de proibir e/ou prevenir o assédio moral cabe então a Justiça julgar os fatos ainda que a Constituição não tem descrito o assedio moral nos códigos de âmbito nacional.
Livros
S766e Srour, Robert Henry Ética empresarial: a gestão da reputação/Robert Henry Srour. – Rio de janeiro: Elsevier, 2003. – 3º reimpressão. ISBN: 85-352-1173-X 1.Ética comercial. 2 Executivos-Condutas. 3 Comportamento organizacional. I Titulo.
2259. CDD-174.4 CDU-174.4
Capítulo 6.3 – Perfil das posturas morais..........................................Pg. 234
Camargo, Marculino Fundamentos de ética geral e profissional / Marculino Camargo ; [apresentação de Frei Gilberto Garcia, Vicente Keller]. – Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.
Bibliografia. ISBN 85.326.2131-7 1.