Contra-Razões de Recursos Especial e Extraordinário
DIVISÃO DE RECURSOS
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO em Agravo de Instrumento no. 000000.0000.0.00.0000/SP
Proc. de origem: 000000000000000000, da 6ª. Vara da Seção Judiciária da Capital
E. F., por sua advogada – instrumento de mandato anexo – Doc. 1 -, nos autos dos Recurso Especial e do Recurso Extraordinário interpostos pela UNIÃO FEDERAL, em trâmite por essa C. Câmara, em atendimento ao r. despacho de fls. , vem, respeitosamente, perante esse E. Tribunal., no prazo legal, apresentar suas CONTRA-RAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, consubstanciadas na peça em apenso.
Nestes termos, p. deferimento. São Paulo, 10 de setembro de 2013.
OAB/SP:
CONTRA-RAZÕES de RECURSO ESPECIAL E
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: UNIÃO FEDERAL
Recorrido: E.F.
RECURSO ESPECIAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO no. 0000/000
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
I – Contra o v. acórdão que houvera negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela ora Recorrente, ingressou aquela com Agravo Legal em Agravo de Instrumento, a fim de tentar, mais uma vez, se eximir dos juros moratórios contabilizados até a expedição do ofício precatório, para alterar sua condição de devedora. Tenta assim reformar o v. decisum e vem dela recorrer através dos presentes Recursos Especial e Extraordinário, visando modificá-la.
II – Consoante o v. acórdão de fls. a Ilustre Desembargadora Cecília Marcondes houve por bem negar provimento ao referido recurso, por unanimidade de votos.
III – Inconformada, a Recorrente ofereceu os Recursos Especial e Extraordinário ora contra-arrazoados, fazendo o primeiro com fundamento nos artigos 205, inciso III, alíneas “a” e “c” da