Apela o Contra senten as
A ação de prestação de contas: 5 dias A ação de consignação em pagamento: 15 dias Ação de depósito: 5 dias. Em procedimentos especiais: 10 dias.
De ação rescisória: 15 a 30 dias, conforme determinar o relator.
Agravo retido Contra decisões interlocutórias 10 dias
Agravo de instrumento Contra decisão de inadmissão de apelação.( no que atine aos efeitos em que esta é recebida) 10 dias
Agravo interno ou regimenta Contra decisão de Desembargador Relator que causar gravame à parte, com vistas a reexame por parte da respectiva câmara do tribunal.
Embargos infringentes Contra acórdão não unânime reformador (em grau de apelação) de sentença de mérito. Contra acórdão não unânime provedor de ação rescisória. 15 dias
Embargos de declaração Contra sentença ou acórdão que apresentar obscuridade ou contradição. Contra decisão de juiz ou de tribunal que: a) não se manifestar sobre pedido apresentado pela parte. b) não se manifestar sobre argumento deduzido contra pedido apresentado pela parte. c) deixar de se manifestar sobre questão de ordem pública suscitada ou não pela parte. 5 dias
Agravo, nos próprios autos, contra inadmissão de recurso especial. Contra decisão de inadmissão de recurso especial ou extraordinário proferida pelo tribunal de origem. 10 dias
Agravo, nos próprios autos, contra inadmissão de recurso extraordinário. Contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário proferida pelo tribunal de origem. 10 dias
Embargos de divergência no STJ Contra decisão (unânime ou não) proferida por turma do STJ em julgamento de recurso especial, que divergir de outra já prolatada (na apreciação de qualquer recurso) por outro órgão da Corte da Cidadania. 15dias
Embargos de divergência no STF Contra decisão (unânime ou não) proferida por turma do STF em julgamento de recurso extraordinário, que divergir de outra já