pensão
APELA??O. A??O DE ALIMENTOS. MAJORA??O DO "QUANTUM" FIXADO PELA SENTEN?A. DESCABIMENTO. Descabe majorar os alimentos fixados para cada filho em 5% sobre rendimentos em caso de emprego fixo, e em 5% sobre sal?rio-m?nimo em caso de desemprego, considerando que o alimentante tem muitos filhos, que foi condenado em processo apenso a pagar alimentos para outros 04 filhos no mesmo valor para cada um (aqui s?o 05 alimentados), e que tem ?nfimas possibilidades, inclusive por estar desempregado e por sofrer de c?ncer. NEGARAM PROVIMENTO. (Apela??o C?vel N? 70058507534, Oitava C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 24/04/2014)
(TJ-RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 24/04/2014, Oitava Câmara Cível)
“De outra sorte, o encargo não pode ultrapassar a capacidade econômica do prestador, nem ser-lhe demasiadamente oneroso a ponto que prejudique sua sobrevivência.”
“Sob outra perspectiva, com relação às possibilidades do alimentante, postulou o afastamento da quantia postulada, indicando suportar inúmeros outros gastos referentes ao seu sustento, além de possuir outros sete filhos menores, dos quais paga pensão em favor de quatro. Ainda, referiu estar desempregado e acometido de grave doença.“
Sobre isso, vale repetir os termos da sentença prolatada no apelo tombado sob o n.º 70058507534:
“Ressalto ser responsabilidade dos pais o sustento