Apelação
Marcos Douglas Pereira Nascimento
Sumário: I – Do Conceito de Apelação; II – Introdução; III – Da Admissibilidade da Apelação; IV – Do Cabimento da Apelação; V – Das Exceções; VI – Do Prazo; VII – Do Procedimento; VIII – Dos efeitos: a) Devolutivo; b) Suspensivo; IXI – Conclusão; X – Referências Bibliográficas.
I – Conceito de Apelação
A apelação do direito processual civil brasileiro é o recurso interposto contra a sentença proferida por Juiz de primeiro grau que encerra processo com ou sem solução de mérito, conforme dispõe o art. 513 do CPC Brasileiro, que busca a reforma ou a invalidação da sentença. II – Introdução
O recurso é o meio pelo qual se provoca o reexame da decisão recorrida e, em regra, por um juízo superior e o seu fundamento principal é provocar o reexame das decisões judiciais, por um grau de jurisdição superior. Um dos objetivos é evitar erros judiciários. O mecanismo recursal é considerado excessivamente oneroso, bem como também recebe críticas porque as partes submetem-se a um prolongado período de espera para obter a prestação jurisdicional.
Os recursos devem estar expressamente previstos em lei. A lei processual, no artigo 496 do Código de Processo Civil, contempla as seguintes espécies de recursos: apelação[->0], agravo[->1], embargos infringentes[->2], embargos de declaração[->3], recurso ordinário[->4], recurso especial[->5], recurso extraordinário[->6], embargos de divergência[->7] em recurso especial e em recurso extraordinário.
O Juiz, ao longo do processo, profere três tipos de atos decisórios: sentença, decisão interlocutória e despacho. A apelação é o recurso cabível das sentenças (art.513 do CPC) e o agravo é o cabível das decisões interlocutórias (art.522 do CPC), sendo os despachos irrecorríveis, observando, assim, que nem todos os atos do Juiz admitem recursos.
III – Admissibilidade
No âmbito da