Processo Civil
Execução – Livro 2 Wambier.
A execução é o processo pelo qual o Estado faz atuar a sanção jurídica. Nem sempre é necessário um processo para que haja a execução, que são os casos dos títulos extrajudiciais (cheque, contrato etc).
Sincretismo Processual: É a união de 2 tutelas distintas com a mesma finalidade incorporada em um único procedimento.
Execução Provisória/Definitiva
- Risco do exequente - Está disciplinado no artigo 475, “I” ou no Novo CPC artigo 520.
- Danos ao devedor
- Levantamento de valores ou alienação de bens – É a caução.
- Extração de Carta de Sentença em Processo Físico – 475 §3º.
Das Partes no Processo de Execução
Legitimidade – credor (o que consta do título executivo), chamado de legitimação Ordinária. MP (legislação ordinária e legislação extraordinária)
Outras Legitimidades - Espólio (universalidade de bens do falecido). - Herdeiros - Cessionário - Sub-rogado (o credor toma o crédito) - Massa Falida/Condomínio/Herança Jacente (
Legitimidade Passiva
- devedor;
- Espólio, herdeiros e sucessores;
- O novo devedor;
- O fiador Judicial;
- Os responsáveis - Responsável Tributário - Fiadores
Classificação das Execuções
- Quanto a origem do título – Judicial e Extrajudicial
- Quanto a estabilidade – Definitiva e Provisória
- Quanto a modalidade da obrigação – Dar coisa; Fazer; Não Fazer; De pagar quantia (sendo as 3 primeiras específicas e a obrigação de pagar é genérica)
- Quanto a solvabilidade do devedor – Devedor solvente (é aquele que possui bens para pagar a dívida); Devedor insolvente (falência da pessoa física).
Execuções Especiais – São as execuções fiscais (Tributos) e a execução de Alimentos.
Competência no processo de execução
- Critérios funcionais ou conexão sucessiva / Tribunais superiores juiz 1ª instancia art. 102, I CF; NCPC 516
- Critérios absolutos e relativos - Sentença arbitral: o juiz que deu - Sentença pena - Sentença estrangeira - Execução extrajudicial - Execuções fiscais
- Incompetência –