apelacao
Apelação: Cabível tanto contra sentença de mérito como contra sentença terminativa
(que acolhe questões processuais). Nos Juizados, embora seja usual utilizar o termo recurso de apelação, em verdade trata-se de recurso inominado, por força do art. 41 da Lei 9.99/95.
Os efeitos em que a apelação pode ser recebida são Devolutivo e suspensivo. A extensão do efeito devolutivo é a apelação pode ser total ou parcial, tudo dependendo da impugnação que pode atingir toda a sentença ou apenas parte dela. E Como se mede a extensão do efeito devolutivo É limitada pelo pedido do recorrente; E também se mede a profundidade do efeito devolutivo Abrange antecedentes lógicos jurídicos da decisão impugnada, de maneira que, fixada a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pela parte apelante, todas as questões suscitadas no processo que podem interferir assim em seu acolhimento como em sua rejeição terão de ser levadas em conta pelo tribunal (art. 515, § 1º).
Os processos que o recurso de apelação será recebido no efeito suspensivo é
O efeito suspensivo é regra geral. Contudo, nas hipóteses dos incisos I a VII do art.
520 do CPC, o recurso será ordinariamente recebido somente no efeito devolutivo.
São elas: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; É possível obter efeito suspensivo a um recuso que ordinariamente não o tem desde que a sentença, ao produzir efeitos, possa resultar lesão grave e de difícil reparação e desde que seja relevante a fundamentação do recurso interposto
(art.558).
Contra a decisão que indevidamente recebe o recurso de apelação no efeito suspensivo cabe recurso de agravo de instrumento na