estudo dirigido
APELAÇÃO a - apelação: Cabível tanto contra sentença de mérito como contra sentença terminativa
(que acolhe questões processuais). Nos Juizados, embora seja usual utilizar o termo recurso de apelação, em verdade trata-se de recurso inominado, por força do art. 41 da Lei 9.99/95.
1) A quem é dirigida?
2) O que deve conter?
3) Pode ser interposta por fax?
4) O que objetiva?
5) Qual o prazo?
6) Pode se fazer acompanhar de documentos?
7) Quais os efeitos em que a apelação pode ser recebida?
8) Qual a extensão do efeito devolutivo?
9) Como se mede a extensão do efeito devolutivo?
10)Como se mede a profundidade do efeito devolutivo?
11)O recurso de apelação tem efeito translativo?
12)Em quais processos o recurso de apelação será recebido no efeito suspensivo?
13) É possível obter efeito suspensivo a um recuso que ordinariamente não o tem?
14)Contra a decisão que indevidamente recebe o recurso de apelação no efeito suspensivo cabe qual recurso?
15)A apelação pode ter função rescisória?
16)Se em 1º grau a parte formula pedidos sucessivos e o primeiro é rejeitado, pode a parte devolver a matéria ao Tribunal?
17) Em que hipótese pode ser aplicada a regra do § 3º do art. 515?
18) É possível a aplicação do § 3º do art. 515 do CPC se existir questão de fato que já estiver suficientemente provada por documentos?
19)A aplicação do § 3º do art. 515 depende de requerimento da parte?
20)Há reexame de fatos e provas em sede de recurso de apelação?
21)É possível argüir fato novo na apelação?
22)É possível a reformatio in pejus na apelação?
23)Pode o juiz, ao receber o recurso, excluir matérias novas ao argumento de que não poderiam ser trazidas no recurso de apelação?
24)Em que hipótese pode o juiz não receber o recurso de apelação?
25) Em que situações o TJ pode decretar a deserção?
26)Qual o prazo para contrarrazões?
27)Quem já votou pode modificar seu voto?
28) Em que ordem as matérias são votadas?