Trabalhos de direito
a) Apelação: Cabível tanto contra sentença de mérito como contra sentença terminativa
(que acolhe questões processuais). Nos Juizados, embora seja usual utilizar o termo recurso de apelação, em verdade trata-se de recurso inominado, por força do art. 41 da Lei
9.99/95. Segue, abaixo, quadro comparativo quanto aos recursos cabíveis em situações específicas: Recurso de Apelação Embargos Infringentes do art. 34 da Lei 6830/80
a) Contra sentença em procedimento ordinário;
b) Contra sentença em procedimento sumário;
c) Contra sentença em processo de jurisdição voluntária; d) Contra sentença em processo de jurisdição contenciosa; e) Contra sentença em ações cautelares; f) Contra decisão final em incidente de impugnação ao pedido de Justiça Gratuita.
(art. 17 da Lei 1060/90)
g) Contra decisão final em impugnação ao pedido de cumprimento de sentença com extinção da execução
(art. 475-M, § 3º)
f) Contra sentença proferida em Mandado de Segurança decidido em 1º grau
Agravo de instrumento
a) impugnação ao valor da causa; b) exceção de incompetência relativa;
c) exceção de suspeição;
d) incidente de argüição de falsidade documental;
e) Liquidação de sentença
(art. 475-H)
f) Impugnação ao pedido de cumprimento de sentença sem extinção da execução
(art. 475-M, § 3º)
Embargos Infringentes do art. 34 da Lei 6830/80
a) embargos de pequeno valor em execuções fiscais
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1) A quem é dirigida? Ao Juiz de 1º grau;
2) O que deve conter? Nome e qualificação das partes, fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão (art. 514);
3) Pode ser interposta por fax? Sim, desde que o original seja apresentado em 5 dias contados imediatamente após a remessa do fax (lei 9800/99);
4) O que objetiva? Pode objetivar a reforma ou invalidação da sentença;
5) Qual o prazo? 15 dias (art. 508);
6) Pode se fazer acompanhar de documentos? Sim, desde que sejam novos (art.
398);
7) Quais os efeitos