Contra razóes
Recurso Especial nº 2005.135.15821
IOLANDA DA SILVA, já qualificada na presente demanda, vem por seu advogado infra- assinado, em epígrafe apresentar tempestivamente suas
CONTRA RAZÕES
ao Recurso Extraordinário interposto pelo réu, consoante razões que expõe em anexo, requerendo a manutenção do v. Acórdão de fls. 262/281. Outrossim, requer á V.EXª a extensão da concessão da gratuidade de justiça de acordo com a Lei 1060/50, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas e honorários sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Por derradeiro, requer ainda que as futuras publicações sejam em nome da Dra. Ana Paula Bustamante, OAB/RJ 53583.
Nestes Termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro 7 de fevereiro de 2006
RONALD LUIZ DO VALLE ANDRADE
OAB/RJ 111965
Recurso Especial nº 2005.135.15821
Recorrente: VIAÇÃO VERDUN S/A
Recorrido: IOLANDA DA SILVA
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Eminente Julgador
Da Falta de Requisitos para a Admissibilidade do Recurso Extraordinário e da Falta de Prequestionamento
Inicialmente, insta salientar que a admissibilidade do Recurso Extraordinário pressupõe a existência de questão federal constitucional, ou seja uma controvérsia em torno da aplicação da Constituição da Republica, fato que nitidamente não se detectou no presente feito, não podendo portanto o Recorrente se valer desta nobre previsão constitucional, já que trata-se de um recurso excepcional admissível somente em hipóteses restritivas com o fito específico de tutelar a autoridade e aplicação da Carta Magna.
O prequestionamento é assentado pela maior parte da doutrina e da jurisprudência como um requisito de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário.