Contestação Reclamação trabalhista
RT nº 0000673-23.2013.5.15.0057
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG/SP e inscrito no CPF/MF e xxxxxxxxxx brasileira, casada, empresária, portadora do RG/SP e inscrita no CPF/MF, ambos residentes e domiciliados à Rua São Gonçalo, 223, Nossa Senhora do Carmo, Americana/SP, através de sua procuradora infra firmada, (doc. anexo), advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o nº 303.582, com escritório profissional à Rua Luiz Delbem, 177, Vila Pavan, Americana/SP - cep: 13.465-110 onde recebe intimações e comunicados, vem perante Vossa Excelência, nos autos da presente Reclamação Trabalhista que lhe move JORGE MARQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG/SP 17840232 e inscrito no CPF/MF 052.824.868-57, domiciliado à Av. Tibiriça, 2150, em Presidente Epitácio/SP, vem, mui respetosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, expondo o que se segue:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Ao que se vislumbra, pretendo o RECLAMANTE lhe seja reconhecido o vínculo empregatício com as RECLAMADAS e em decorrência, sejam-lhe pagos valores consectuarios da relação de emprego.
Para tanto, alega o RECLAMANTE que trabalhava para as RECLAMADAS, exercendo a função de pedreiro e serralheiro, durante o período de meados de maio de 2011 a 04 de maio de 2013. Ademais, alega que recebia como remuneração o salário de R$ 2550,00.
Por derradeiro informa que devido fiscalização da Gerência Regional do Ministério do Trabalho, as RECLAMADAS solicitaram ao RECLAMANTE que realizasse cadastro como empreendedor individual junto à Prefeitura de Presidente Epitácio.
II- DA CONTESTAÇÃO
As argumentações trazidas pelo RECLAMANTE não merecem prosperar, senão vejamos:
1- DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Conforme restará plenamente provado, o RECLAMANTE sempre prestou serviços como autônomo para