Contestação a Reclamação Trabalhista
Reclamação Trabalhista nº. 1234.2012.023.00.09.4
INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, estabelecida da Rua Parigot, nº. 4235 em Paranavaí, Estado do Paraná, tendo sido notificado da Reclamação Trabalhista movida por CLAUDIO SILA PEREIRA, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional em nota de rodapé, onde recebe intimações e demais ações que fizerem pertinentes, com fulcro no artigo 847 da CLT apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelos motivos de fato e de direitos à seguir aduzidos.
1) SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL O Reclamante ajuizou uma Reclamação Trabalhista perante este douto juízo, afirmando que fora admitido em 12/05/2008 na função de vendedor, com o fim de realizar a venda de Lotes de Terras em Loteamento de Porto Rico, nas regiões de Paranavaí e região; recebendo em média de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais mais uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Alegou também que, recebia uma comissão de 5% sobre o valor das vendas. E pede que sejam estas verbas incorporadas no salário para fins de gerar os reflexos em RSR, férias, 13º salário, FGTS e as demais verbas rescisórias. O Reclamante aduz que, apesar de não ter sua jornada de trabalho controlada, no vínculo empregatício existe os elementos que caracterizam como tal, sendo o trabalho subordinado, pessoal, remunerado e habitual. Também tinha que emitir relatórios mensais das suas atividades. Pede também, licença paternidade pelo nascimento de dois filhos durante o período que trabalhava na empresa. Além do mais, afirma que foi dispensado sem justa causa, após ser eleito membro da CIPA.
2) COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Averba o art. 625-D, caput, da CLT, que qualquer demanda de natureza trabalhista será