Contestação em reclamação trabalhista
Ação Trabalhista nº
ADRIANO SOARES DE AQUINO, brasileiro, união estável, autônomo, CPF nº 011.834.104-92, residente e domiciliado à rua Joana D’arc, 298, José Pinheiro, nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente, à presença deste juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO EM
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
que lhe move ANA MARIA QUEIROZ DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos da exordial, pelos fundamentos e razões a seguir.
- SÍNTESE DOS FATOS NARRADOS
Ao que se vislumbra, a reclamante requer seja reconhecido vínculo empregatício com o reclamado, e em decorrência, sejam-lhe devidos os consectários necessários a relação de emprego.
Para tanto, alega o reclamante que fora contratada para trabalhar na função de empregada doméstica, em dezembro de 2011, na residência do reclamado, alegando que laborava de segunda a sexta, no período entre as 9 horas e as 16 horas, percebendo a quantia quinzenal de R$ 100,00 (cem reais).
Alega ainda, que no dia 10 de setembro do corrente ano, fora rompido o contrato de trabalho, sem justa causa.
Eis, em síntese os fatos.
- DA VERACIDADE DOS FATOS
Os fatos narrados na inicial são cheio de factoides, que tentam levar este juízo ao erro, buscando garantir um direito inexistente à reclamante.
A reclamante, sempre foi conhecida dos vizinhos do reclamado, pois trabalhava como diarista nas casas de família, seja na forma de faxineira, de lavadeira, de passadeira entre outras formas de prestação de serviços.
No mês de Maio de 2012, o reclamado, precisando de alguém para realizar algumas eventuais tarefas domésticas, buscou o contato da reclamante, e a indagou se poderia realizar algumas tarefas do lar, o que foi respondido afirmativamente.
Ficou acertado entre as partes, que a reclamante iria à casa do reclamado 3 vezes por semana como diarista, nas terças, quartas e quintas, apenas no horário da