Reclamação trabalhista contestação
Processo nº 0000593-08.2011.5.01.0061
......., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 30.002.315/0001-39, com sede na nesta Comarca, por seus advogados, procuração anexa, com escritório situado na , , onde serão recebidas intimações necessárias, vem, muito respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move , nos termos que seguem:
I) Dos Fatos Documentados
Conforme documentação ora apresentada, o Reclamante foi admitido em 01/10/2010 para exercer a função de lancheiro e demitido em 11/04/2011, tendo como remuneração o valor de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais).
II) Do Horário de Trabalho O Reclamante tinha como horário de trabalho das 06h30min às 14h40min, com a devida folga semanal, inclusive com uma folga aos domingos, facilmente comprovada pelo Registro de Empregado e respectiva folha de ponto.
III) Horas Extras
O Reclamante conforme comprovam os seus cartões de ponto todos, aliás, assinalados e assinados por ele, laborava no horário de trabalho das 06h30min às 14h40min com intervalo para refeição, com a devida folga semanal.
Ademais, informa a Reclamada ao Juízo que, compulsando-se os recibos de pagamento denota-se facilmente que a afirmativa da exordial de que o reclamante nunca recebeu as horas excedentes prestadas, trata-se, na realidade, de uma verdadeira ilação que é flagrantemente desmentida pela prova documental carreada aos autos.
De acordo com os recibos de pagamento, todos devidamente assinados pelo Reclamante, vislumbra-se que no período contratual a mesmo recebeu horas extras em todos os meses em que efetivamente trabalhou no horário excedente à sua jornada contratual.
Sempre oportuno lembrar, que a teor do que dispõe o artigo 818 da CLT combinado com o artigo 333 do CPC, a Reclamante tem o “onus