CONTESTAÇÃO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Processo nº.
Lua Nova S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., estabelecida na..., CEP..., por intermédio do ...(procuração anexa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847, da CLT, propor a presente
CONTESTAÇÃO
Em face da reclamação trabalhista ajuizada por Lúcio Siqueira, devidamente qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- da prejudicial de mérito da prescrição bienal
Conforme consta dos autos, a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 03/10/2009 e a reclamação trabalhista foi proposta em 07/11/2011, após 02 anos, 01 mês e 04 dias da data da demissão. Tal fato configura a prescrição bienal constante do art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e art. 11, inciso II da CLT, os quais estabelecem:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Art. 11. O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
[...]
I – em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato;
II- DO MÉRITO
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Postula o reclamante o pagamento do adicional de transferência e reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%, tendo em vista que fora admitido para laborar na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis – SC, e logo após, fora transferido de forma definitiva para a filial localizada no Município de Porto Alegre – RS.
O artigo 469 da CLT vem regulando a hipótese de transferência do empregado para outra localidade, e, em seu paragrafo 3º, dispõe que quando