Contestação - reclamação trabalhista
PROCESSO xxxxx
ALFA LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° ..., com sede no Guará I, CEP..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado ( procuração em anexo), com escritório profissional no endereço ..., onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 847 da CLT, propor
CONTESTAÇÃO
À Reclamatória Trabalhista que lhe move ARNALDO DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fito e direito a seguir expostas.
I – PREJUDICIAL DE MÉRITO O Reclamante ajuizou reclamação trabalhista em 10 de fevereiro de 2013, sendo que seu contrato fora extinto em 13.12.2010, com o aviso prévio indenizado de 30 dias e sua demissão pela Empresa ALFA LTDA sem justa causa, motivo pelo qual ocorreu o pagamento das verbas rescisórias cabíveis ao reclamante. De acordo com o art. 7º, XXIX da CF e o art. 11, I da CLT opera-se a prescrição bienal. A ação ultrapassou o limite legal de 2 anos, estando dessa forma prescrita. Mediante o exposto, requer a extinção do processo com a resolução do mérito nos termos do art. 269, IV do CPC. Sucessivamente, caso não seja acolhida a prejudicial de mérito, requer a análise dos demais itens a seguir.
II – DO MÉRITO
1. Estabilidade Provisória
O Reclamante pleiteou imediata reintegração ou indenização substitutiva, argumentando com base nos artigos 543, §3º da CLT E 8º, VIII da CF que teria direito a estabilidade provisória, entretanto de acordo com a OJ 365 da SDI –I do TST, membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos artigos supracitados, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido referente à estabilidade provisória.
2. Das férias
O Reclamante