CONTESTAÇÃO, PEDIDO CONTRAPOSTO, JEC
XXX, por seu advogado infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move YYY, vem à presença de V. Exa., apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
P R E L I M I N A R
DA COISA JULGADA
Argüi o Réu, em preliminar, a coisa julgada conforme dispõe o inciso VI do artigo 301 do CPC, fundamentando ter o autor ajuizado ação trabalhista, com as mesmas partes, e ainda, com idêntico pedido e causa de pedir, cuja matéria já foi apreciada na reclamação Trabalhista numero 00246-2008-053-01-00-7 a qual tramitou perante a 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
De acordo com a sentença proferida, documento em anexo, o Juízo entendeu pela extinção do feito sem apreciação de mérito ante a ausência de assinatura das testemunhas a teor do que dispõe o artigo 585,II do CPC, eis que um dos requisitos necessários ao reconhecimento do contrato celebrado como se fosse um titulo executivo extrajudicial.
Diante do exposto, tendo em vista a inexistência do titulo a ensejar a pleiteada execução requer o Réu a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, V, do mesmo texto legal.
P R E L I M I N A R
DA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Conforme narrado na prefacial e confirmado pelo documento contido as fls., o contrato em questão foi celebrado em 22 de dezembro do ano de 2000.
O direito de ação do reclamante resta atingido pela prescrição, uma vez que, ao ajuizar a demanda em 23.06.2008, já havia se passado muito mais que 5 (cinco) anos da relação travada entre as partes, portanto, o prazo para a presente demanda expirou em 22.12.2005.
Pelo exposto, está irremediavelmente prescrito o direito de ação do autor em relação a este pleito, uma vez que deixou transcorrer o prazo para propositura da presente ação.
Ainda, sustentada pela relação civil travada, verifica-se a