Juizados especiais
O acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitoFonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1723774-princ%C3%ADpio-acesso-%C3%A0-justi%C3%A7a/#ixzz1vohFcecJ
INTRODUÇÃO
O Brasil, com sua Carta Maior, embasado nos direitos fundamentais, em seu art. 5º, inciso XXXV, garante que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” ou seja, acesso a justiça aos brasileiros.
Porém, com este preceito, seus problemas surgiram, como o acumulo de processos, demora na resolução das lides, além de obstáculos econômicos, culturais e sociais, que acabam ficando entre o cidadão comum que conta com esta justiça e os procedimentos complexos para exercê-la.
Por isso, para solucionar questões simples, comuns do dia a dia dos brasileiros, da forma mais rápida e econômica possível foi criado o Juizado Especial Cível, com implantação dos “juizados de pequenas causas” (art. 24, inc. X) ou “Juizados Especiais” com competência para “causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo” (art. 98, inc. I). Então, em 1995, foi implantada a Lei Federal nº 9.099/ 1995, que dispões sobre o Juizado Especial Cível, com fundamento pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação entre as partes ou a transação, como trás o art. 2 da Lei.
O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
O Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão que o cidadão pode entrar com ações que não ultrapasse 40 salários mínimos, ações de despejo para uso próprio, execução de