Juizado Especial
01. Objetivo
O objetivo deste trabalho é conhecer e sanar possíveis dúvidas acerca do juizados especiais em especial sobre a parte do recurso inonimado, no juizado especial civil, para que, dessa forma, haja plena convicção das ações tomadas no exercício da profissão quando se tratarem desse assunto. Objetiva-se também estabelecer críticas construtivas, para corroborar com a atual atuação deste julgamento, fazendo, que a didática apresentada possibilidade um estudo mais dinâmico do tema.
02. Resumo
Este trabalho é constituído de explicações sucintas sobre a estrutura do juizado especial civil, determinando pontos chave para a plena compreensão do tema e em especial sobre a parte do recurso inonimado, sendo este um meio de apelação existente no juizado especial. Está inserido também jurisprudências acerta do tema para exemplificar melhor o existencialismo de tal “ação” jurídica e fazer entender o assunto abordado. 03. Tema – Lei 9099/95
A lei 9099/95 , foi sancionada em 26 de Setembro de 1995, dispondo sobre os Juizados Cíveis e criminais no qual se instituiu a criação de órgãos da justiça ordinária pela União, para assessorar o Distrito Federal e os territórios e pelo Estado,com a finalidade de conciliar, processar , julgar e executar as causas onde sendo elas cíveis competira às causas de menor complexidade, consideradas conforme Art.3° da lei 9099/95.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de