procuração
Os requerentes, embora não vivendo sob o mesmo teto, ao longo de namoro de aproximadamente 5 (cinco) anos, tiveram uma filha, _________________, hoje com __ (_____) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Na presente oportunidade, pretendem, de comum acordo, seja regulamentada a guarda e as visitas da filha, mediante as seguintes cláusulas:
DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Cláusula Primeira – O Alimentante obriga-se a pagar em favor dos Alimentados prestação alimentícia mensal no valor de R$ xxx, a incidir sobre as verbas regulares do empregado líquidas (salário-base, 13º salário, férias, diárias regulares, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas-extras habituais), excluindo-se o FGTS e as verbas eventuais, bem como os descontos não obrigatórios, o que faz por força do art. 1.634, I, art. 1.694, § 1o e art. 1.703, todos do Código Civil. Parágrafo Primeiro – Na hipótese de haver mais de um Alimentado, o quantum estabelecido no caput entender-se-á dividido pro rata, inclusive para os fins de exoneração. Parágrafo Segundo – Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho do Alimentante, a obrigação perdurará ao longo do período do seguro-desemprego, se houver; encerrado esse ou não sendo devido, o valor da última prestação devida a títulos de alimentos será convertido automaticamente na respectiva porcentagem do salário mínimo vigente, ao qual ficará indexada, até o estabelecimento de novo vínculo contratual, quando será restaurada a obrigação estabelecida na Cláusula Primeira em todos os seus termos.
DA FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda – A obrigação assumida na Cláusula Primeira deverá ser paga em moeda corrente pelo Alimentante até o quinto primeiro dia útil de cada mês, entre as 8h e as 20h, devendo ser depositada diretamente na conta bancária de titularidade da representante do