contestação em ação de indenização por inadimplemento contratual em parceria rural
Autos nº: XXXX
José ...., por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, vem a presença de Vossa Excelência, nos autos da ação supra, proposta por Jonatas Castro da Silva e outros, com fundamento no artigo 297 e 300 do Código de processo Civil, apresentar sua contestação aos pedidos contidos na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
BREVE RESENHA DA INICIAL O autor firmou contrato de parceria extrativa no ano de 2011, conforme clausula quarta do contrato anexo, de imóvel rural de propriedade integral do requerido, descrito também no contrato objeto da presente lide. A vigência do contrato seria de 8 (oito) anos. O autor e sua família também teria direito de uso de habitação, conforme o §1º da clausula 2ª do contrato o que se coaduna com a imposição do artigo 96, IV do Estatuto da Terra. O parceiro outorgante receberia 30% do total do lucro líquido, sendo que as demais condições estão descritas no contrato. Alega o autor na inicial que a propriedade fora invadida pelo sócio (parceiro-outorgado) alguns meses após o início do contrato e que em agosto, quatro meses depois, o proprietário (parceiro-outorgante) praticou o desforço imediato para a reintegração de sua posse, alega, porém sem fundamentação legal, que o contrato firmado com terceiro para ajuda na reintegração da posse, se sobrepõe ao contrato de parceria o que não prospera diante do ordenamento legal que autoriza o uso de terceiros para este fim. O autor narra que se dirigiu a delegacia de polícia local e registrou um boletim de ocorrência e ainda alega a impossibilidade de dar continuidade à execução do contrato de parceria por culpa unilateral do parceiro-outorgante, requerendo rescisão contratual, indenização por perdas e danos e danos morais.
NO MÉRITO
Totalmente improcedente a presente lide, conforme restará demonstrado