processo civil

4037 palavras 17 páginas
INTRODUÇAO
Santos (2006) definiu como jurisdição o poder-dever do Estado de compor litígios, efetivar o direito e acessoriamente prestar cautela a outro processo, para que alcance sua utilidade prática, o autor parte então para o conceito de processo no sentido jurídico, diferenciando-o do processo em sentido comum, chamado por ele de vulgar. Para o autor, processo em sentido comum é a soma de vários atos que visam um objetivo comum, e cita como exemplos o processo respiratório. Já ao se falar em processo em sentido jurídico, o autor coloca como o meio pelo qual a jurisdição atua. Assim ele cria a definição de processo, como “a soma dos atos que objetivam a composição do litígio, ou a efetivação do direito já acertado, ou o acautelamento de um processo principal.” (SANTOS, 2006:24)
De acordo com Santos (2006), em regra, a movimentação processual é igual para todos.
De acordo com Montenegro Filho, processo “é o instrumento de que se utiliza a parte que exercitou o direito de ação na busca de uma resposta judicial que ponha fim ao conflito de interesses instaurado ou em vias de sê-lo, ou seja, consiste na operação destinada a obter a composição de um litígio”.
Diferentemente, “procedimento é a sequência de atos que mostra a maneira como o processo se desenvolve”. Procedimento é o sinônimo de rito do processo, ou seja, o modo e a forma que se movem os atos no processo. A complexidade de um procedimento esta ligada ao tempo de duração deste, ou seja, quanto mais complexo for o procedimento, maior será a duração do processo, e de forma contrária, quanto menos complexo o procedimento, menor será a duração do processo.
Para cada tipo de processo há uma gama de diferentes procedimentos. Não se pode falar em processo sem procedimento, e da mesma forma, não existe procedimento que não esteja vinculado a um processo. Porém, nesses dois institutos, busca-se a resolução da lide.
Na essência, o processo é a relação jurídica que se instaura e se desenvolve entre autor,

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