Bom Dia
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Número Único: 00004380220115020441 (00438201144102006)
Comarca: Santos Vara: 1ª
Data de Inclusão: 15/05/2012 Hora de Inclusão: 16:06:36
PROCESSO Nº 0000438-02-2011-5-02-0441
AUTOR: CINTIA HELENA GONÇALVES LIMA
RÉ: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e dois dias do mês de março de 2012, às 15h03, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presença da Juíza do Trabalho Substituta, Dra. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA, foram apregoados os litigantes: CINTIA HELENA GONÇALVES LIMA, reclamante, e ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, reclamada.
Ausentes as partes.
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
I RELATÓRIO
CINTIA HELENA GONÇALVES LIMA exerce a presente reclamação trabalhista em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, alegando o que consta da inicial de fls. 03/29, baseada em que postula: nulidade da dispensa em decorrência da estabilidade, com reintegração ao emprego e pagamento dos títulos pertinentes, ou indenização substitutiva; horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada, referentes à ausência de intervalo inter e intrajornada, e reflexos; domingos e feriados em dobro, e reflexos; adicional noturno e reflexos; hora noturna reduzida; manutenção de uniforme; devolução de descontos; tíquete refeição; integração do valor do lanche ao salário, e reflexos; equiparação salarial e reflexos; diferenças do adicional por tempo de serviço; reembolso de despesas; restituição do vale-transporte; multa normativa; indenização por dano moral; anotações na CTPS; expedição de ofícios; honorários advocatícios; multa do artigo 467 da CLT; justiça gratuita; juros e correção monetária. Deu à causa o valor R$ 22.000,00. Juntou documentos.
Devidamente citada, a