TRABALHO DE CIVIL 6 RAFAEL MORAES
DIREITO CIVIL VI
TRABALHO 2
1) O que caracteriza a propriedade condominial, e de que forma (s) ela pode ser extinta?
Para Maria Helena Diniz tem-se condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, sendo que a cada uma delas cabe igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma de suas partes. A cada condômino será atribuída uma quota ideal qualitativamente igual da coisa. Já que o condomínio é um estado anormal da propriedade, diz a autora que pode ser extinto
Já para Orlando Gomes, dá-se condomínio quando a mesma coisa é objeto de direito real pertencente simultaneamente a várias pessoas. É uma relação jurídica com pluralidade de sujeitos, porém com a indivisão do objeto e a divisão dos sujeitos. Pode ser extinto de duas formas, quais sejam, pela alienação da coisa ou pela sua divisão.
RELATÓRIO DO ACÓRDÃO:
Trata-se de pretensão de extinção de condomínio. Os apelantes relatam ser as partes irmãos, e que a ação tem por finalidade a obtenção de ordem judicial para que os condôminos apelados possam efetivar a venda do imóvel habitado pelos apelantes para terceiros. Sustentam os apelantes que exercem a posse exclusiva de parte do imóvel por mais de 20 anos, com animus domini, ininterrupta, mansa, pacífica sem qualquer tipo de contestação, sobre parte do imóvel do pedido de venda, correspondente a 257,20m² dentro de um todo maior de 450m². Ademais, informam que não possuem outro imóvel. Alegam que são pessoas humildes e limitadas financeiramente. Aduzem que os inventariados doaram aos apelantes a área referida, restando os apelados, na ocasião, cientificados e acordado com a decisão. Alegam a realização de benfeitorias no local. Por fim, requerem seja conhecido e provido o recurso, para reconhecer a exceção de usucapião da área correspondente a 257,20m².
Os apelados impugnam as razões recursais, requerendo seja mantida a sentença. Em parecer o Ministério Público opina pelo