TEORIA DA SEPARA O DOS PODERES ARTIGO
Adriana Machado Dias
Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Piauí-UFPI
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; ORIGEM DA SEPARAÇÃO DOS PODERES; TRIPARTIÇÃO DOS PODERES; SEPARAÇÃO DOS PODERES; PODER EXECUTIVO; PODER EXECUTIVO E O PODER JUDICIÁRIO; CONCLUSÃO; REFERENCIAS.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise acerca da teoria da separação dos poderes aplicável ao Brasil, sopesando também o papel assumido pelo Poder Executivo no âmbito estatal brasileiro.
O modelo de Poder aplicado no Brasil encontra sua origem em Montesquieu, compreendendo a separação das funções estatais em três esferas, correspondendo aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Assim, a separação de poderes, no ordenamento jurídico brasileiro é prevista constitucionalmente como cláusula pétrea, isto é, não podendo, em nenhuma hipótese, ter a sua aplicabilidade afastada.
No entanto, o Poder Executivo, além de cuidar da administração da coisa pública, bem como ser responsável pela função de estado e de governo, tem prerrogativas que lhe são dadas constitucionalmente e que o permitem uma ingerência, que consideramos indevida, na esfera de atuação dos outros dois poderes da República. Cabe ressaltar que o foco deste artigo se prende à interferência do Poder Executivo no Poder Judiciário, restando o a análise de ingerência por parte do Executivo no Legislativo para outra oportunidade.
O Presidente da República, considerado a alta cadeira do Poder Executivo, tem a incumbência de indicar a totalidade dos ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal. Este fato acaba por gerar uma ligação indevida entre o Presidente da República e o ministro do STF indicado, comprometendo, dessa forma, a independência e a imparcialidade destes ministros.
O Poder Executivo, assim, torna-se demasiadamente poderoso, preponderando-se em relação aos demais Poderes. Desse modo, será este