Do contrato de locação
Diante de um instituto difuso e de presença precípua na sociedade, faz-se necessário o entendimento do nascedouro da locação, assim, para um entendimento finalístico do instituto veremos como se deu o seu surgimento.
Não obstante, a locação tem origem na cidade “eterna”, Roma, a qual foi fonte de diversos institutos jurídicos da atualidade. O instituto da locação foi fruto do crescimento populacional da cidade romana, que, por sua vez, decorreu das expansões territoriais e, principalmente, da centralização de funções na Urbs. Ou seja, quem desejava prosperar, estudar ou negociar deveria ir a Roma, além desses fatores, existiam as grandes festas que enchiam a cidade de imigrantes. Isso refletiu em uma escassez de moradia, e que, por conseguinte, fizeram surgir as “casas de alugueis” (Insulae) como alternativas para o problema da moradia.
Esse fenômeno foi essencial para o surgimento da locatio conductio rei, nomenclatura dada ao contrato de locação de coisa, principalmente, imóvel urbano, esse contrato era caracterizado pela seguinte relação: um locador (locator) alugava, em regra, por certo tempo, um apartamento (cenaculum), a um locatário (conductor, ou, especificamente, inquilinus), devendo este pagar um aluguel (merces) pelo uso do bem.
Com a queda de Roma, o instituto foi passado para diversas civilizações e foi evoluindo. Essa evolução pode ser enxergada em um período Brasileiro, conforme PACHECO1, em 8 fases, que serão, agora, brevemente, analisadas:
a) 1ª fase (período de 1917 a 1921) – Entrada em vigor do Código Civil Brasileiro de 1916 com normas de locação que refletiam os pilares do contrato no Estado Liberal, estas normas prevaleceram até a entrada em vigor da Lei especial sobre a matéria em 1922.
b) 2ª fase (período de 1922 a 1930) – Tem como marco a entrada em vigor da lei 4.403/21, que veio para abrandar as conseqüências da primeira guerra mundial, trouxe consigo normas cogentes que