Contrato de locação
Os signatários abaixo, que contratam nas qualidades indicadas neste instrumento, tem entre si, ajustada a presente locação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: DO LOCADOR:
Andréia Mary Ribeiro, brasileira, casada, do lar, portador do CPF Nº 177.746.898-18 e da Carteira de Identidade Nº 27.633.109-6 - SSP, residente e domiciliado na Rua Alcides Carlos Graff, 278 – CEP 13482-600 – Jd. Graminha II, nesta cidade e Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, proprietário do imóvel descrito na cláusula quarta;
SEGUNDA: DA LOCATÁRIA:
Ângela Maria da Silva, inscrita no CPF Nº 866.832.338-53, e da Carteira de Identidade Nº 22.614.784-8 – SSP, brasileira, divorciada, Auxiliar Geral Adaptada, residente e domiciliado na Rua Terezinha Lahr Bortolotto, 480A – CEP 13482-683 – Jd. Manacá, nesta cidade e Comarca de Limeira, Estado de São Paulo.
TERCEIRA: DO FIADOR:
Suprimida
QUARTA: OBJETO DE LOCAÇÃO:
Uma residência na Rua Terezinha Lahr Bortolotto, 480A – CEP 13482-683 – Jd. Manacá, Limeira – SP
QUINTA: DO PRAZO DE LOCAÇÃO:
O prazo de locação será de 06 (seis) meses, a partir de 07 de Fevereiro de 2013, expirando em 05 de Agosto de 2013, data em que a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, independente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação deste contrato, que se fará através de instrumento escrito e acordado entre as partes.
SEXTA: DOS VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO:
O valor mensal da locação e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos 03(três) primeiros meses e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) nos demais até o termino do contrato, que o LOCATÁRIO se compromete a pagar até o dia 07 do mês subsequente ao vencido.
SÉTIMA: DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS:
Obriga-se a locatária além do pagamento do aluguel, ao pagamento por sua conta exclusiva do consumo de energia elétrica, água, IPTU e demais taxas a elas incorporadas