CONTRATO DE LOCAÇÃO
PRIMEIRA CONTRATANTE: PATRICIA MINQUETI DE MENEZES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portador da cédula de identidade RG n°. 32.611.101-3 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°222.448.308-29, residente e domiciliado a Rua Sorocaba, N°65 Apto 01, Jd. Alvorada, na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo CEP: 12240-600;
SEGUNDOS CONTRATANTES: FRANCISCO JOSE MARTINS, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, portador da cédula de identidade RG n°301.465.333-5 SSP-RS e inscrito no CPF/MF 386.777.840-04, em união estável com MARIA CRISTINA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n°202.877.348-5 SSP-RS inscrita no CPF n°468.989.210/53 ambos residentes e domiciliados à Rua Benedito Freire, N°36, Urbanova, na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo.
O PRIMEIRO CONTRATANTE, aqui chamado simplesmente LOCADOR, loca aos SEGUNDOS CONTRATANTES, aqui chamados simplesmente LOCATÁRIOS, o imóvel localizado na cidade de São José dos Campos – estado de São Paulo, no bairro denominado Urbanova, situado na Avenida Ironman Victor Garrido, nº 475, Apartamento nº 123 – Pontal da Serra, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA 1ª - O prazo deste contrato é de 30 (trinta) meses, a começar em 30 de junho de 2014 e terminar em 30 de dezembro de 2016, data em que os LOCATÁRIOS se comprometem a restituir o imóvel e seus acessórios, inteiramente livre e desocupado de pessoas e de coisas, nos termos da legislação que então vigorar.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fica acordado entre as partes que caso os LOCATÁRIOS queiram rescindir o contrato após 12 (doze) meses, do início da locação, estes ficarão isentos da multa contratual desde que notifiquem com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 2ª - O valor do aluguel mensal é de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) para o