Contrato locação
LOCADORES: JEFERSON ANDRÉ BIGUELINI, brasileiro, união estável, comerciário, portador do CPF sob o nº 290.559.540-04, residente e domiciliado à Rua Piaui, nºxxxxx, Bairro Centro, Tenente Portela/RS, CEP: 98.500-000 e RUBIA ANDRÉIA BIGUELINI, brasileira, união estável, funcionária pública municipal, portadora do Rg sob o nº 1011490693 e CPF sob o nº 721.060.000-06, residente e domiciliada à Rua Uruguai, nº 693, Bairro Centro, Tenente Portela/RS, CEP: 98.500-00
LOCATÁRIA(O): xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, portador do RG sob o nº xxxxxxxxxxxx e CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxx, Bairro Centro, Tenente Portela/RS, CEP: 98.500-000.
OBJETO DO CONTRATO:
IMÓVEL COMERCIAL “RESTAURANTE”: Rua Tapejara, nº 08, nesta cidade. As partes acima nomeadas e qualificadas, declaram pelo presente instrumento particular de locação de imóvel, e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, a locação do imóvel acima caracterizado, mediante as cláusulas e condições a seguir articuladas:
PRAZO DE LOCAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A locação é ajustada pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a iniciar-se em 01 de dezembro de 2012 e a terminar impreterivelmente em 31 de dezembro de 2015, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a (o) LOCATÁRIA (O) deverá restituir o imóvel completamente desocupado, salvo renovação. DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO 1º: O Locatário, têm preferência na renovação do contrato, que para tanto deve se manifestar por escrito com antecedência mínima de 30 dias. E em caso de não haver interesse deverá desocupar o referido imóvel impreterivelmente ao final do prazo contratado.
VALOR DO ALUGUEL E SUA CORREÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O aluguel mensal inicial é de R$ 2.012,85 (Dois mil, doze reais com oitenta e cinco centavos), sendo que o encargo mensal vence no último dia de cada mês devendo ser pago até o dia 05