CONTRATO DE LOCACAO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
1- LOCADOR: DIONISIO SOUZA RIOS , brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 24171166500, RG n° 0242483302 SSP/BA, endereço residencial na AV. Juracy Magalhaes Jr. Nº1.624, LOJA 37, Rio Vermelho, Salvador-Ba 2- LOCATÁRIOS: EMERSON OLIVEIRA NUNES , brasileiro, casado, assistente de operação, inscrito no CPF sob o n° 048737295-64, RG nº. 1152554190, residente e domiciliado na Rua Valentina Lot. Santa Barbara QD A LT 14 SN, Itinga, Cep: 42700000, Lauro de Freitas- Ba, e sua esposa LIZ CARINE NEPOMUCENO DE SANTANA, brasileira,Tutora, inscrito no CPF sob o n° 725621615-72, RG nº. 07043136-18, ambos capazes. DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O objeto do presente Contrato de Locação, para fins, estritamente, residenciais, o imóvel de propriedade do Locador, situado na RUA PROF. ISAIAS ALVES DE ALMEIDA N° 364, 1º ANDAR, AP.102 , BAIRRO ARMAÇÃO, CEP 41760120, SALVADOR-BA
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DESTINAÇÃO E USO
CLÁUSULA 2ª: O imóvel só poderá ser usado para uso residencial do(a) LOCATARIO(A), ficando vedado o uso ou ocupação por terceiros, não sendo permitida a mudança de uso ou destinação, sob qualquer que seja o pretexto nem a sub-locação e cessão parcial ou total do presente contrato e do imóvel, seja a título gratuito ou oneroso, sem expressa autorização do LOCADOR, que se reserva ao direito de negá-las, sem necessidade de fundamentar a recusa.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
CLÁUSULA 3ª: O prazo da presente locação é de 30 (trinta) meses, a começar no dia 05/06/2015, findando-se em 05/06/2018, quando o(a) LOCATARIO(A) devolverá o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, sob pena de ação de despejo e responder pelas perdas e danos que causar.
DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS
CLÁUSULA 4ª: O aluguel mensal será de R$ 550,00 (QUINHENTOS e CINQUENTA REAIS), que será pago pelo (a) LOCATARIO (A), impreterivelmente, no dia