CONTRATO DE LOCAÇÃO
A principal diferença entre a locação residencial e a locação não-residencial está no prazo de entrega do imóvel. O contrato de locação não residencial por prazo determinado cessa quando o prazo estipulado acaba, independentemente de notificação ou aviso.
“Porém, tal como ocorre na locação residencial, findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presume-se que está prorrogado o acordo nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado, podendo ser rescindido a qualquer momento desde que concedidos 30 dias para a desocupação”, explica Ana Carolina.
A lei também prevê alguns casos em que o locatário tem direito à renovação do contrato desde que a renovação seja feita por escrito e com prazo determinado. O prazo mínimo do contrato a renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, deve ser de cinco anos, o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
A advogada esclarece que, uma vez cumpridas todas as exigências acima descritas, o locador não pode ser contrário à renovação do contrato por igual período. Entretanto o locatário precisa propor a renovação de contrato pelo menos até seis meses antes do contrato se encerrar. “Esse direito de renovação visa preservar o estabelecimento comercial, o fundo de comércio que o locatário já estabeleceu naquele imóvel e que certamente será prejudicado se tiver que mudar de endereço”, explica Ana Carolina.
Porém, a advogada ressalta que o locador só não