Exercício de aplicabilidade das normas constitucionais
Julgue os itens a seguir:
1) (ESAF/AFT/2003) Segundo a melhor doutrina, as normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, no entanto, podem ter seu âmbito de aplicação restringido por uma legislação futura, por outras normas constitucionais ou por conceitos ético-jurídicos.
2) (ESAF/AFC/STN/2005) Uma norma constitucional de eficácia limitada não produz seus efeitos essenciais com a sua simples entrada em vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade suficiente, deixando essa tarefa para o legislador ordinário ou para outro órgão do Estado.
3) (ESAF/AFTE-RN/2004) Uma norma constitucional de eficácia limitada possui eficácia plena após a sua promulgação, porém essa eficácia poderá ser restringida por uma lei, conforme expressamente previsto no texto da norma.
4) (CESPE/ANALISTA/STM/2004) Segundo a jurisprudência do STF, o preceito constitucional que reconhece o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia contida.
5) (ESAF/AFRF/2000) As normas programáticas são, na sua maioria, normas auto-aplicáveis.
6) (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal têm aplicabilidade imediata, o que significa dizer que são assegurados materialmente independentemente de qualquer prestação positiva por parte dos poderes públicos.
7) (ESAF/AFRF/2000) Normas constitucionais não autoaplicáveis somente se tornam normas jurídicas depois de reguladas por lei, uma vez que, antes disso, não são capazes de produzir efeito jurídico.
8) (ESAF/AFRF/2000) As normas que prevêm direitos fundamentais são, em sua maioria, normas não autoaplicáveis, dependendo de desenvolvimento legislativo para produzirem todos os seus efeitos.
9) (CESPE/PROCURADOR/TCPE/2004) No caso das normas constitucionais conhecidas como programáticas, assim como no das