Atps direito constitucional etapa 1
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Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas? Identificar na constituição federal um exemplo de cada tipo de normas quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta. A Constituição Federal possui uma tradicional classificação de suas normas em relação a sua aplicabilidade. Sendo cogentes e de ordem pública, as normas constitucionais se dividem em eficácia plena, contida e limitada, onde a eficácia é a capacidade da norma para gerar efeitos jurídicos. As normas constitucionais, de eficácia plena, são as que possuem aplicabilidade adjacente, direta e integral, não resultam de lei posterior, produzem efeitos desde a entrada em vigor, não necessitam de regulamentação e não podem ser coibidas pelo legislador ordinário. Como exemplo de eficácia plena tem o Art.15° da CF, vedando a cassação de direitos públicos, sendo ele de aplicabilidade imediata, sem indicações de órgão ou autoridades para executá-lo e sem necessidade de outra norma para complementá-lo. As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador regula os interesses direcionados à exata matéria, deixando em aberto restritivamente para o poder público a atuação discricionária, nos termos em que a lei permitir. Tem como exemplo o art. 5°, XIII da Carta Republicana de 1988, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Observando este artigo veremos que, se não houver uma lei regulamentando as profissões, qualquer pessoa poderá exercer qualquer tipo de atividade. No entanto, o legislador ordinário poderá, através de lei, estabelecer requisitos para o exercício de algumas profissões, como é o caso da profissão de advogado, aonde a Lei 8.906/94 veio a estabelecer a necessidade de conclusão do curso de bacharelado em direito e ainda a aprovação no exame de ordem para aqueles que pretendam exercer a mencionada profissão, assim, é de se