Redução Maioridade penal
RESUMO: No Brasil, a maioridade penal,que consiste na idade a partir da qual um indivíduo pode ser penalizado, é 18 anos. Sendo assim adolescentes de 6 a 17 anos que cometam crimes (ou “atos infracionários” como são legalmente chamados) seram penalizados com as chamadas “medidas socioesducativas” por no máximo três anos, que é o período máximo de internação que um menor pode ficar de acordo com a lei, independente do crime que tenha cometido. Podendo voltar ao regime fechado em caso de mau-comportamento enquanto em liberdade, ou podendo extendê-lo até 21 anos no caso de tê-lo cometido aos 17 anos.
Novas medidas vem sendo propostas e debatidas entre especialistas e autoridades de diversas áreas em vista de alterar essa maioridade penal, reduzindo-a para 16 ou 14 anos. No entanto trata-se de uma questão complicada, uma vez que há divergências de pensamentos. Um grupo crê que a pessoa abaixo dessa faixa etária não tem o desenvolvimento capaz de compreender exatamente a natureza da sua conduta, não estando apta a ser condenada a uma pena, mas precisa, embora, em casos graves, de internação em estabelecimento adequado a formá-lo para a vida social, um menor precisa ser educado e não reeducado como no caso de maiores. Porém há quem considere que tais adolescentes saem impunes, não aprendendo e assim se tornando delinquentes. O que prentedemos discutir então são os prós e contras dessa questão.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................. 7
CAPÍTULO 1
Histórico da questão da maioridade ................................................ 9
CAPÍTULO 2
Estatuto da criança e do adolescente (ECA) .................................... .13
1.1 Criação ..................................................................................... 13
1.2 Punições ................................................................................... 14
1.2.1 Advertência