direito inquilinario
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
RÔMULO GAYER
ROSSANA CASSOL SISTI
DIREITO INQUILINÁRIO E DIREITO AGRÁRIO
Santo Ângelo
2013
INTRODUÇÃO
No Brasil podemos dividir a locação em dois grupos: a locação de coisas e a locação de imóveis. Que ainda podem ser subdivididos em subgrupos: a locação de coisas móveis e dos contratos de aluguel com relação a imóvel de pessoa jurídica público, também, da relação “temporalíssima” da locação em estacionamentos, estadia em hotéis ou pousadas, espaço para publicidade e arrendamento mercantil, que constam em dispositivo legal no Código Civil e estão no grupo da locação de coisas; e, regulamentada pela Lei do Inquilinato, tem-se a locação de imóveis tanto residenciais como os não residenciais, aquele voltado ao comércio.
Direito Agrário é o conjunto de princípios e de normas que visam disciplinar as relações jurídicas, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias, as empresas agrárias, a estrutura agrária e a política agrária, objetivando alcançar a justiça social agrária e o cumprimento da função social da terra. Como se pode observar, os conceitos, em termos gerais, acabam tendo seus limites fixados pelo próprio direito positivo agrário. Contudo, há interesses, dentro da perspectiva do “dever ser”, que não estão inseridos no ordenamento jurídico oficial. De qualquer forma, cabe ter presente a dinamicidade do Direito, de forma que se trata de um processo de constante construção, onde as verdades de hoje se encontram superadas pela realidade prática do dia de amanhã
DIREITO INQUILINÁRIO O contrato que regulamenta as condições do aluguel de um imóvel chama-se contrato de locação ou locatício. É elaborado de acordo com um padrão de cláusulas e requisitos, deve ser lido e assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas e, depois, registrado