historia do direito
Com o fim do Império,a Igreja Romana surgiu como eficaz substituto de sua administração, autoridade, cultura e jurisdição, assumindo também, antigas funções das autoridades seculares, como as de documentação. A organização pedagógica e escolar da Antiguidade continuou moldando o ensino, mesmo após as invasões, baseada no estudo do trivium: gramática, dialética e retórica.
Por volta de 1100, o Ocidente redescobriu o Corpus Iuris Civilis e o Direito Romano foi gradativamente se tornando base da ciência jurídica em toda a Europa, somado a elementos de Direito Canônico (igreja), formou um Direito Comum para todo o Ocidente que, por esse motivo, recebeu o nome de Ius Commune. Ao lado do Direito Comum, existia o Ius Proprium, constituído basicamente por costumes germânicos.
Os Direitos adotados em cada locais da época eram:
Itália e Sul da França: Corpus Iuris Civilis
Norte da França: Direito Consuetudinário germânico
Alemanha: Direito Romano como Direito Nacional
Inglaterra: Seu Direito costumeiro
Alguns motivos apontados para a grande utilização do Direito Romano na Idade Média são: o direito consuetudinário era bastante primitivo; o apoio da Igreja Romana que baseava a educação de seus juristas no Corpus Iuris Civilis; o apoio dos imperadores que estavam desejosos de se libertar dos entraves feudais. Além das escolas que sucederam no estudo do Direito Romano, a Escola dos Glosadores cujo o principal objetivo era compreender o texto romano; a Escola dos Comentadores, que comentavam sobre o Corpus Iuris; e a Escola dos Pós-Glosadores que tinha como principal característica a atenção dada à realidade social.