Código Civil Brasileiro

348 palavras 2 páginas
O Código Civil Brasileiro
O Brasil colônia adotava o modelo de direito português, com as ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, com falhas e contradições. Marquês de Pombal realizou uma reforma que com a Lei de 18 de agosto de 1769, conhecida como Lei da Boa Razão, promovia que o Direito Romano era mantido como base do ordenamento, mas deveria ser filtrado pela boa razão. Com a Independência, em 1822, Portugal e Brasil seguiram caminhos diferentes, mas as Ordenações Filipinas ainda estavam em vigor até um novo código. A Constituição de 1824 mandava organizar um Código Civil e Criminal, o Código Criminal veio em 1830 e o Código de Processo Criminal dois anos depois, já o Código Comercial somente em 1850. Dom Pedro II manda Teixeira de Freitas elaborar um Código Civil (pelo Ministro da Justiça), porém não deu certo e o código elaborado por Freitas serviu de grande influência para o Código Civil argentino, paraguaio e uruguaio, e foi ele que adotou a divisão do código em Parte Geral e Parte Especial. Após a proclamação da República, em 1889, o Ministro da Justiça escolhe Clóvis Beviláqua, um professor, para elaborar o Código Civil e, com diversas reuniões sobre e mudanças, seu código foi aprovado e entrou em vigência em 1917. Ele possuía Parte Geral e Parte Especial, princípios do liberalismo (família, propriedade e contrato) e era conservador em suas escolhas. Em 1969, uma nova comissão é instituída para elaboração de um novo código, Miguel Reale e juristas elaboraram e enviaram o projeto em 1975, possuindo leis especiais (divórcio, inquilinário e CDC). Foi aprovado na Câmara dos Deputados em 1983, entretanto, depois da Constituição de 1988, o projeto de Código Civil saiu do centro dos debates sobre renovação do ordenamento até cair em completo esquecimento. Dormiu por muitos anos nos gabinetes do Congresso Nacional, até ser despertado em 2001, sendo assim, após várias mudanças, foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de janeiro de

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