HISTORIA DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO
Neste estudo fundamentado na obra da jurista e professora Maria Helena Diniz, abordaremos a história do código civil brasileiro, bem como as alterações que ocorreram desde o código antigo de 1916 até o atual que vigora, visando maior justiça e equidade no ordenamento jurídico.
DESENVOLVIMENTO
A idéia de codificar o direito surgiu entre nós com a proclamação da independência política em 1822. Ante o fato de não haver leis próprias, a Assembléia Constituinte baixou a Lei de 20 de novembro de 1823, determinando que continuassem a vigorar, em nosso território, as Ordenações Filipinas, de Portugal, embora alteradas por leis e decretos extravagantes, principalmente na seara civil, até que elaborasse o nosso Código. A Constituição Imperial de 1824 determinou a organização do Código Civil e Criminal, que viria consolidar a unidade política do país e das províncias. Em 1845, Francisco Inácio de Carvalho Moreira, Barão de Toledo, foi quem primeiro se preocupou com a matéria ao apresentar o estudo sobre a reviso e codificação das leis civis. Em 15 de fevereiro de 1855, o governo imperial entendeu que antes da codificação seria preciso tentar uma consolidação das leis civis, que se encontravam esparsas, e para tanto encarregou Teixeira de Freitas, que, em 1858, obteve a aprovação de sua Consolidação das Leis Civis, com 1333 artigos. Contratou-se, então, Teixeira de Freitas para elaborar o projeto de Código Civil, que não foi aceito por ter unificado o direito civil com o direito comercial. Entretanto o Esboço de Teixeira de Freitas exerceu grande influência na feitura do Código Civil argentino. Após rescindir o contrato com Teixeira de Freitas, o ministro da Justiça, Nabuco de Araujo, incumbiu-se de elaborar um novo projeto, porém devido a sua morte não pôde levar até o fim sua missão. Em 1881, Felício dos Santos apresentou um projeto denominado apontamentos, com 2602 artigos, que recebeu parecer contrário da comissão nomeada para examiná-lo.