resumo da historia do direito
História do direito é o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. O que encontramos são tradições culturais particulares que informam praticas rituais de resolução de conflitos, seja estas formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não. Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais.
Sabe-se por exemplo, que segundo a tradição a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância. É necessário que a história do direito, paralelamente à análise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época. A pesquisa histórica pode recorrer ás fontes jurídicas- que tomam por base as leis, o direto consuetudinário, sentenças judiciais e obras doutrinara -ás fontes não-jurídicas, como livros, cartas e outros documentos.
A história do direito é de uma suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, sendo assim o direito é a ciência de conviver.
A pré-história do direito é um longo caminho de evolução jurídica, que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade, pela falta de escrita de ter acesso a ela. As características gerais dos direitos dos povos agrafos são: abstratos, numerosos, relativamente diversificados, impregnados de religiosidade e são direitos em nascimento. Basicamente utilizavam os costumes como fonte de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua sociedade torna-se regra a ser seguida.
O corpo de lei mais antigo que se conhece é o Ur-Nammu (fundador da terceira dinastia de Ur, 2111-2094 a.C.) do qual