História do Direito (resumo)
Código de Hamurabi
282 artigos;
Rei Hamurabi → idioma universal para obter um melhor diálogo
-Sociedade: 3 classes → Avilum (homens livres, ricos e/ou pobres); Muskeluns (trabalhador do MP); Wardum (Escravos → prisioneiros de guerra)
-Lei de Talião: ideia de equivalência; “olho por olho”; o crime tem equivalencia ao dano; não é uma lei, mas uma ideia.
-Falso testemunho
Bab. → por ser difícil constatação de provas materiais nos processos, o que valia era a palavra, portanto se um Avilum se apresentou em processo e não comprovou o que ele disse, será morto.
Bra. → o crime de falso testemunho vem adicionado ao crime de falsa perícia. Reclusão de 1 à 3 anos mais multa (pena cumulativa).
-Roubo e receptação
Bab. → tanto quem roubava, quanto quem receptava eram punidos com a morte. Pois sobre a posse de coisa alheia devirá provar a sua boa fé, levando sob o juíz quem vendeu o objeto e testemunho.
-Estupro
Bab. → somente eram protegidas as mulheres virgens e protegidas em casamento, pois a sociedade permitia o concubinato.
Art. 130 – Se um Avilum amarrou uma moça virgem casada e dormiu em seu seio este Avilum será morto e a mulher liberada.
Bra. → Todas as pessoas são protegidas por lei e qualquer pessoa poderá ser punida. Exceção ao aborto: estupro , risco a gestante, anencéfalo
-Adultério
Bab. → somente as mulheres cometiam esse crime, o homem poderia ser somente cúmplice .
PENA: amante e mulher lançados na água
Obs.: o marido pode conceder o PERDÃO a mulher e consequentemente deverá perdoar seu servo.
Bra. → por mais de 60 anos foi considerado crime
2005 deixou de ser crime (abolitio criminis) → no entanto, pode dar quebra ao divórcio.
-Direito do consumidor
Bab. → haviam leis que protegiam os cidadãos dos maus prestadores de serviços. Ex. Se um pedreiro não executou o trabalho adequadamente esse pedreiro deverá reforçar ou refazer a suas custas.
Bra. → 3 hipóteses: serviço