Resumo História do Direito
Roma e o Direito Romano.
A história de Roma, está ligada a todos nós, a nossa “genética cultura” está baseada em Roma, como nossa língua e filha do latim, a noção de urbanidade, na literatura, no Cristianismo e até mesmo na noção de patriotismo; em resumo Roma está tão ligada a nossa realidade cultural quanto o nosso Direito que provém de Roma. Quando comparamos o Direito Romano com o nosso Direito Civil, nada menos que oitenta por cento dos artigos de nosso código foram confeccionados baseando-se diretamente ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas. A história se divide em Realeza ( da fundação de Roma por Rômulo e Remo até 510 a.C.), República ( de 510 a.C. até o ano de 27 a.C.) e Império (de 27 a.C. até a morte de Justiniano em 566 d.C.), sendo o Império em alto, o absolutismo do imperador era menor e baixo império, onde o absolutismo do imperador era incondicional. No século seguinte a fundação de Roma – datada em 753 a.C. - , Roma foi governada por um rei, e essa realeza era vitalícia, porém eletiva e não era hereditária, pois eram escolhidos por assembleias, chamadas Comícios Curiatos, que escolhiam o rei, cujo o nome havia sido porposto pelo Senado e o rei tinham império poder total que abrangia os âmbitos civil, militar, religiosos e judiciário. O soberano era o juiz supremo, não havendo apelação contra suas sentenças. O Senado não tinha poder, aconselhava quando eram solicitados, mais o rei não era obrigado a seguir os conselhos do senado, já que o seu poder era supremo. Os Comícios Curiatos que escolhiam o rei, eram reuniões de todos os homens considerados como “povo”, os patrícios e os clientes, só ficando de fora os plebeus e os escravos, pois não eram considerados como “povo”. Quando se fundou em República, os romanos decidiram espalhar o poder executivo para as mãos de muitos, com mandatos curtos, sendo de um ano na maior parte dos casos, assim evitando que pudesse ter um poder exagerado nas mãos de alguns. Somente o Senado